DESCONTO DO PROGRAMA “MAIS QUE AMIGO”
A)Caracteriza-se como um desconto condicional, ou seja, fica condicionado ao pagamento na data definida.
B)Atribui percentuais de descontos para dois tipos de beneficiários: ALUNO CNEC INDICANTE e ALUNO CNEC INDICADO;
C)O aluno que indicar outro aluno para a Rede CNEC, e este efetivar a matrícula, o INDICANTE fará jus ao desconto de 10% sobre o valor de sua mensalidade, para CADA aluno efetivamente indicado e matriculado no colégio;
D)O aluno indicado também terá direito ao percentual de 10% sobre o valor da sua mensalidade.
E)Caso um aluno INDICADO também indique outro aluno que fizer matrícula, este também passará a fazer jus ao desconto aluno CNEC indicante;
F)Depreende-se ainda que um aluno que indicar 10 outros alunos que fizerem matrícula terá desconto integral em sua mensalidade.
G)Os percentuais de descontos aqui definidos terão validade nos seguintes casos:
I-Somente para alunos / responsáveis que não tiverem QUALQUER vínculo empregatício com a CNEC
II-Somente enquanto o aluno indicado mantiver o vínculo com a CNEC
H) Os percentuais de desconto são previstos para 2016.
I) O desconto não é cumulativo com outros tipos de descontos.
J) Este programa não alcançará valores de material didático, taxas, escolinhas e outras contribuições.
* K) O ALUNO QUE INDICAR DEVERÁ ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ALUNO INDICADO NO ATO DA MATRÍCULA DO MESMO, NÃO É VALIDO BILHETE OU QUALQUER OUTRO TIPO OU FORMA , SOMENTE A PRESENÇA ACOMPANHANDO, POIS O INDICADO PREENCHERA UM TERMO NA SECRETARIA CONFIRMANDO A INDICAÇÃO.
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