terça-feira, 6 de outubro de 2015

PROGRAMA  MAIS QUE AMIGO" , LEIA ABAIXO , OU ADQUIRA MAIORES EXPLICAÇÕES NA SECRETARIA.

DESCONTO DO PROGRAMA “MAIS QUE AMIGO”

A)Caracteriza-se como um desconto condicional, ou seja, fica condicionado ao pagamento na data definida.

B)Atribui percentuais de descontos para dois tipos de beneficiários: ALUNO CNEC INDICANTE e ALUNO CNEC INDICADO;

C)O aluno que indicar outro aluno para a Rede CNEC, e este efetivar a matrícula, o INDICANTE fará jus ao desconto de 10% sobre o valor de sua mensalidade, para CADA aluno efetivamente indicado e matriculado no colégio;

D)O aluno indicado também terá direito ao percentual de 10% sobre o valor da sua mensalidade.

E)Caso um aluno INDICADO também indique outro aluno que fizer matrícula, este também passará a fazer jus ao desconto aluno CNEC indicante;

F)Depreende-se ainda que um aluno que indicar 10 outros alunos que fizerem matrícula terá desconto integral em sua mensalidade.

G)Os percentuais de descontos aqui definidos terão validade nos seguintes casos:

I-Somente para alunos / responsáveis  que não tiverem QUALQUER vínculo empregatício com a CNEC

II-Somente enquanto o aluno indicado mantiver o vínculo com a CNEC

H) Os percentuais de desconto são previstos para 2016.

I) O desconto não é cumulativo com outros tipos de descontos.

J) Este programa não alcançará valores de material didático, taxas, escolinhas e outras contribuições.

  * K) O ALUNO QUE INDICAR DEVERÁ ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ALUNO INDICADO NO ATO DA MATRÍCULA DO MESMO, NÃO É VALIDO BILHETE OU QUALQUER OUTRO TIPO OU FORMA , SOMENTE A PRESENÇA ACOMPANHANDO, POIS O INDICADO PREENCHERA UM TERMO NA SECRETARIA CONFIRMANDO A INDICAÇÃO.

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